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23 janeiro, 2009

PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR



PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR



LIBERDADE = Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação.

PROIBIR = 1. Impedir que se faça. 2...... 3. Não permitir.
(Mini Aurélio – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – Ed. Nova Fronteira).

Na Engenharia de Tráfego o termo PROIBIR é utilizado como Não Permitir, uma vez que não se pode, infelizmente, Impedir que se Faça.

Qualquer proibição só deve ser imposta quando a total liberdade compromete a segurança, este deve ser o pensamento do executor de sinalização de trânsito. Explico: um cruzamento de duas vias onde só passa um veículo por hora, não requer qualquer proibição, pois este local não oferece nenhum risco à segurança, se obedecidas as demais regras de circulação, segundo o C. T. B. – Código de Trânsito Brasileiro; vejamos alguns artigos em ordem do raciocínio:

Art. 80 Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
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Art. 215 Deixar de dar preferência de passagem:
I – em intersecção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita.
II – nas intersecções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração: grave;
Penalidade: multa.

Art. 214 Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa.

Art. 69 Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele, observadas as seguintes condições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas intersecções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


Isto para dizer que, pelo raciocínio do inverso, só deverá ter sinalização onde houver realmente a necessidade. Caso contrário não faz sentido. Como também não faz sentido, sinalizar e não fiscalizar, já que o sentido utilizado, na Engenharia de Tráfego, para o termo PROIBIR é o de NÃO PERMITIR.
Assim, não adianta fazer sinalização e não fiscalizar, acreditando simplesmente, no PROIBIR com sentido de IMPEDIR QUE SE FAÇA, a sinalização realmente NÃO IMPEDE.

Somente com estudos técnicos de qualidade é que se pode embasar a decisão de se fazer uma sinalização adequada para cada o local, seguindo o que determina o C.T.B., fazendo com que a população acredite na sua necessidade, especialmente quando se trata de PROIBIR.

Vejamos o caso da placa abaixo, onde ou não houve o devido estudo para a colocação da placa R-6c Proibido parar e estacionar, ou não haveria a sua necessidade uma vez que esta sinalização foi totalmente desrespeitada, no período em que observei esta situação e mesmo assim não houve qualquer acidente.

R-6c

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro,

PARADA = Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros e
ESTACIONAMENTO = imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.


Neste caso, a meu ver, seria muito mais adequado permitir o estacionamento e descentralizar a faixa dupla amarela que separa os fluxos de trânsito, evitando que todos desrespeitem a sinalização, banalizando, assim, toda a Engenharia de Tráfego. O que acontece é que com o desrespeito da sinalização de PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR todos os veículos que trafegam no sentido do lado desta sinalização são OBRIGADOS a cometer a infração de trafegarem com pelo menos duas rodas além da limitação imposta pela faixa dupla amarela, ou seja, na contramão.

Art. 186 – Transitar pela contramão de direção em:
I – vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário:
Infração: grave;
Penalidade: multa.
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ULTRAPASSAGEM: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.

Como o veículo não está fazendo ultrapassagem, pois para isto ambos deveriam estar em movimento e no mesmo sentido, este está sujeito, como vimos acima, à multa do Art. 186.

Apesar disto tudo, acredite na sinalização, pois estes casos, embora muito frequentes, não é a regra.

Assim, definitivamente, o trânsito não funciona:


“ALGUNS FINGEM QUE MANDAM E OS OUTROS FINGEM QUE OBEDECEM”.






Nunca desobedeça a sinalização.


Atenção nos casos em que a sinalização esteja errada ou encoberta.
Quando se deparar com sinalização errada, tome todo o cuidado possível.



Obs.: Os NEGRITOS nos artigos do C.T.B. são propositais e meus, apenas para facilitar a continuidade do raciocínio.

15 janeiro, 2009

Tênis ou Frescobol?


Tênis ou Frescobol?




Férias, verão, praia, sol, mar, enfim, é tempo de aproveitar este nosso querido Brasil tropical.

Nesta época do ano encontramos famílias, jovens, pessoas solitárias, outros acompanhados, alguns sozinhos procurando companhia, outros simplesmente curtindo este prazer que só o verão pode nos proporcionar, enfim, todos se divertindo nas praias, local dos mais democráticos uma vez que todos somos iguais quando estamos nas praias de todo o nosso belíssimo litoral e um dos esportes mais praticados é, sem dúvidas, o frescobol.

Você já parou para pensar neste esporte? E a respeito das semelhanças e diferenças entre o Tênis e o Frescobol? Muito bem, vamos refletir um pouco a respeito disto.....

Semelhanças: 1. Os dois esportes são praticados por duas pessoas, pelo menos, o Tênis pode ser jogado em duplas, o Frescobol, por duas, três ou quatro pessoas.
2. Em ambos cada jogador usa uma raquete, muito semelhantes.
3. Cada um destes esportes necessita-se de uma bolinha, também muito semelhantes.

Diferenças: 1. O Tênis necessita de uma quadra, com suas demarcações, rede, juiz.
. 2. O Frescobol não precisa nada disto, pode ser jogado em qualquer lugar e por esta razão é muito apreciado, especialmente nas praias.
3. Mas a principal diferença está no objetivo de cada um destes esportes. No Tênis o objetivo é derrotar seu adversário. No Frescobol seu objetivo é fazer seu companheiro de partida acertar a não levá-lo ao erro porque se você fizer isto, acaba o jogo e a diversão junto. Assim no Frescobol você joga para seu “adversário” acertar e ele lhe devolve a bola para que você acerte também, ao contrário do Tênis onde você joga para seu oponente errar.

Mas, o que isto tudo tem a ver com Direção Defensiva e Legislação de Trânsito que é o objetivo deste Blog?
Meu objetivo é você pensar....

No trânsito você está jogando Tênis ou Frescobol?

Não seja irresponsável, você será responsabilizado por isto.




Atenção com tudo que está à sua volta.




Siga em frente sempre com velocidade adequada ao local e trânsito.

03 janeiro, 2009




ANO NOVO, VIDA NOVA?

A cada início de ano renovam-se as esperanças. Esperança de mais saúde, dinheiro, amor, novos planos, novos recomeços....., novos finais...... !!!!!
Mas como queremos novos finais se continuamos a fazer as mesmas coisas, tomando as mesmas atitudes?
No que diz respeito ao trânsito, continuamos a desobedecer as Leis com excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos, bebendo e dirigindo, só para citar as três maiores causas de acidentes com vítimas fatais, sabendo que estas atitudes nos levam a acidentes! E mesmo assim não queremos nos envolver neles?
Dados do DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, dão conta de mais de 66.000 mortos no trânsito brasileiro no ano de 2007.
Vamos aguardar o número de vítimas fatais no trânsito brasileiro para verificarmos se temos algo a comemorar ou continuaremos a lamentar nossos infortúnios no trânsito.
Por estas razões é que continua o convite deste Blog.....
Reflita e Salve Vidas!
Feliz 2009!!!!