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23 março, 2009

Estacionamento de Viaturas Policiais

Veja que absurdo!




Define e regulamenta as áreas de segurança

e de estacionamentos específicos de veículos.


Art.2º Para efeito desta Resolução são definidas as seguintes áreas de estacionamentos específicos:

VIII - Área de estacionamento de viaturas policiais é a parte da via sinalizada, limitada à testada das instituições de segurança pública, para o estacionamento exclusivo de viaturas policiais devidamente caracterizadas.


Art. 4º. Não serão regulamentadas as áreas de estacionamento específico previstas no art. 2º, incisos II, IV, V e VIII desta Resolução quando a edificação dispuser de área de estacionamento interna e/ou não atender ao disposto no art. 93 do CTB.


Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.



(Negrito meu para melhor compreensão, se você quiser, clic no link para ver a íntegra da Resolução 302/08.)





Desta forma, fica proibido o estacionamento de qualquer veículo de segurança fora da testada do seu respectivo quartel e mesmo assim se este não tiver estacionamento próprio interno.







Vejam as fotos abaixo:

Esta situação está totalmente proibida.


Onde vai a nossa segurança se as viaturas oficiais não podem mais estacionar em nossas praças públicas?

































Não estacione em local proibido.



Atenção com a sinalização.



Esteja atento para não ser multado.


4 comentários:

  1. Eu discordo da sua opinião. Não vejo nada de absurdo nisso. Muito pelo contrário, absurdo era a viatura policial estacionar sempre no mesmo local. Isso acabava se tornado um privilégio para alguns, pois a viatura policial sempre estacionava próximo ou em frente ao seu estabelecimento ou residência. Agora vai haver um rodízio maior e a polícia vai ser menos previsivel, o que é bom para o cidadão de bem e ruim para o transgressor da lei.
    E ao contrário do que o autor do tópico afirmou, a Resolução 302 não proíbe as viaturas de estacionarem nas praças. A Resolução apenas acaba com a exclusividade e com a mesmisse. Agora as praças e locais públicos serão vigiados de diferentes ângulos pela polícia que vai estacionar em locais variados. Oportuno lembrar ainda, que em caso de emergência, a viatura pode ser estacionada em qualquer local, inclusive no meio da rua ou até sobre a praça.
    Um abraço a todos os leitores e parabéns ao autor pelo excelente blog.

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  2. Caro Jonni,
    Obrigado pelo comentário, por sua visão e pelo incentivo!
    Minha preocupação é nos momentos em que as viaturas policiais estão fazendo o policiamento preventivo. Esta resolução eliminou a posssibidade das viaturas pararem em praças públicas para o policiamento preventivo. Em situações de emergência, polícia, bombeiro e ambulância, têm o direito de livre circulação e parada, sem causar acidentes.

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  3. claro que é um absurdo, a viatura policial não é um veiculo comum e deve sim gozar de regalias de estacionamento pois são eles que conhecem locais estrategicos para tal.

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  4. Gilceu Souza17 julho, 2010

    É de no mínimo interessante fazer leitura unilateral, sob o aspecto do interesse economico e civilista, porém, o transito é de direito público, sob concessão inclusive do dirigir, etc.., no caso em apreço, AS VIATURAS DE POLÍCIA, EM SERVIÇO, ESTÃO CUMPRINDO O QUE PRECEITUA O ART.144 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, OU SEJA, NA MANTENÇA DA ORDEM PÚBLICA. A RUA, AVENIDA NÃO ESTÁ SOMENTE O TRANSITO, ESTÃO AS MAZELAS DA VIOLENCIA E CRIMES NA SUA GRANDE MAIORIA SOB RODAS. AO CONTRÁRIO É INSCONSTITUCIONAL, POIS, ESTÁ VIOLANDO O BEM COMUM.

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