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10 setembro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte II)

Dando continuidade à Parte I:


Carro de mão: veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.




















Carroça: veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.









Charrete: veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.









Ciclo: veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

















Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,5 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilómetros por hora.


















Microônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.



















Continua dentro de mais alguns dias.







Jamais utilize um veículo sem estar legalmente habilitado.


Tenha atenção ao estado de conservação de seu veículo.


Tenha sempre uma conduta segura.





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