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05 outubro, 2009

Tipos de veículos, segundo o CTB (Parte III)

Dando continuidade as Partes I e II:

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada.















Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor na posição sentada.












Motor-casa (motor-home): veículo automotor cuja carroceria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.













Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.














Reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.















Semi-reboque: veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por maio de articulação.












Continua dentro de mais alguns dias!


Dirigindo motocicleta ou motoneta, use o capacete.

Motocicletas e motonetas são veículos muito perigosos.


Seja sempre conciente com os perigos.



Poderá gostar de outros estudos do C.T.B.:
Quando sou obrigado a passar no sinal vermelho?










Um comentário:

  1. gostei do Onibus com várias pessoas penduradas....interessante...
    abs

    ResponderExcluir