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11 maio, 2009

Pista Dupla

Recebí a consulta do amigo JBCPOETA Site: http://cunha.dihitt.com.br/

"Na via de duas pistas, por que não podemos trafegar pela margem esquerda?"

Como em minha vida de professor percebo que a dúvida de um é, geralmente, a dúvida de muitos, resolví compartilhar esta pergunta com todos e assim, abaixo vão meus comentários:












Foto: Autor desconhecido

Resposta:

JBCPoeta,


Podemos trafegar pela pista da esquerda, veja o que diz o C.T.B. Código de Trânsito Brasileiro:


"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá as seguintes normas:

I - Não relevante para o caso

II - Não relevante para o caso

III - Não relevante para o caso

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinadas, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade".


Porém ...


"Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;"



Então:


É permitido transitar pela faixa mais à esquerda quando uma pista comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, porém vc deve sempre facilitar a passagem dos veículos que circulem em maior velocidade, independentemente das velocidades que estejam sendo praticadas.

Por exemplo: é muito comum um motorista que esteja circulando no limite máximo permitido para o tracho, querer andar nesta pista, sem dar passagem aos outros que queiram andar em velocidades ainda maiores. Por esta razão é que muitos guardas dizem que é proibido trafegar na pista da esquerda o que não é verdade.





Nunca ande na faixa da esquerda, sem nescessidade.



Tenha sempre atenção aos veículos que queiram fazer uma ultrapassagem por você.



Tenha sempre uma conduta segura, facilitando aqueles que queram fazer uma ultrapassagem por você.

07 maio, 2009

Acostamento, segundo C.T.B.

Desculpem a demora de nova postagem, mas estive muito ocupado em terminar meu TCC de minha pós graduação em DESENVOLVIMENTO DE GRUPOS PARA A EFICÁCIA ORGANIZACIONAL. Neste momento meu trabalho está com minha orientadora específica para sua análize e assim estou com uma folguinha temporária.



ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.


PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

EMERGÊNCIA – Ocorrência de perigo, situação crítica; incidente, imprevisto (www.dicionariodeportugues.com)

CIRCULAÇÃO – trânsito: a circulação dos automóveis (http://www.dicionariodeportugues.com/)


PEDESTRE - Pessoa que anda a pé (www.dicionariodeportugues.com)

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.




Assim a definição de Acostamento ficaria desta forma:


ACOSTAMENTO: parte da via (superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central) diferenciada da pista (parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais) de rolamento destinada à parada (imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros)ou estacionamento (imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros) de veículos (todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico), em caso de emergência (ocorrência de perigo, situação crítica; incidente, imprevisto (www.dicionariodeportugues.com) ), e à circulação (trânsito: a circulação dos automóveis (http://www.dicionariodeportugues.com/)) de pedestres (Pessoa que anda a pé (www.dicionariodeportugues.com)) e bicicletas (veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.) , quando não houver local apropriado para esse fim.





Nunca trafegue pelo acostamento





Tenha atenção a possíveil desnível entre a pista e o acostamento




Só utilize o acostamento em caso de emergência